O Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal/1988, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 8.036 de 1990, dispõe sobre o FGTS e determina que os empregadores devem depositar 8% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, em conta bancária vinculada, até o dia 07 de cada mês. São consideradas parcelas (verbas) componentes da remuneração, para fins de cálculo do valor a ser recolhido:
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A O valor fixo estipulado como salário, a ajuda de custo e o auxílio-alimentação, mesmo quando não pago em dinheiro.
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B A importância paga, habitualmente, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação e as diárias para viagem a serviço.
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C O prêmio ou abono pago ao empregado, mesmo que não incorporado ao contrato de trabalho e ajuda de custo habitual.
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D As gratificações legais, a importância paga como diárias para viagem e as comissões pagas pelo empregador.
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E O salário, compreendido como a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.