Considerando a produção de provas em ações de investigação de paternidade, o juiz determinará a realização de exame de DNA nos parentes consanguíneos do suposto pai
- A se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, não importando a recusa em presunção relativa de paternidade.
- B se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, importando a recusa em presunção relativa de paternidade somente se intimados parentes em linha reta, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
- C somente se falecido, importando a recusa em presunção relativa de paternidade, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
- D se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, importando a recusa em presunção relativa de paternidade, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
- E somente se falecido, não importando a recusa a se submeter ao exame em presunção relativa de paternidade.