Questões de Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo (Legislação Federal)

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A Lei nº 12.351/10 dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.
No que diz respeito à Lei em comento, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A Petrobras tem preferência para ser operador dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção e deverá manifestar-se sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo de até 30 dias a partir da comunicação pelo CNPE, apresentando suas justificativas.
( ) Compete à União assumir os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha de produção.
( ) A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

  • A V – V – V.
  • B V – F – F.
  • C F – F – V.
  • D V – F – V.
  • E F – V – F.

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao

  • A Conselho de Defesa da Concorrência
  • B Conselho da República
  • C Conselho de Proteção do Estado
  • D Conselho de Defesa do Consumidor
  • E Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, com o objetivo de compor suas propostas para participar de licitações que precedam as concessões de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Petrobras poderá assinar pré-contratos, mediante expedição de

  • A editais
  • B intimações
  • C notificações
  • D comunicações
  • E cartas-convite

A Lei n° 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.


São de competência do Conselho Nacional de Política Energética

  • A promover as políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, que visarão a variados objetivos, dentre os quais: promover a livre concorrência; atrair investimentos na produção de energia; mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.
  • B injungir ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção.
  • C destinar à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no territó- rio nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
  • D extinguir a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
  • E tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, de acordo com decisão subjetiva do administrador público.