João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de Santa Catarina, respectivamente vitalício e não vitalícia, almejavam ser designados para atuar em uma unidade de divisão judiciária com competência territorial específica, vinculada administrativamente a uma Comarca.
A unidade referida é uma:
- A Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, salvo se em regime de cooperação;
- B Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, ainda que em regime de cooperação;
- C Subseção judiciária, sendo que João e Maria terão competência plena, ainda que em regime de cooperação;
- D Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, devendo a última necessariamente auxiliar o primeiro;
- E Subseção judiciária, sendo que João e Maria terão competência plena, devendo a última necessariamente auxiliar o primeiro.