Questões de Lei Complementar 95 de 1998 - elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis (Legislação Federal)

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Conforme Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de precisão, está INCORRETA a alínea
  • A evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
  • B expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio de palavras distintas, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
  • C escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
  • D usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado.
  • E articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
Nos termos do Art. 11, Inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de clareza, está correta a alínea
  • A usar frases curtas e concisas.
  • B usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter semântico.
  • C construir as orações na ordem indireta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
  • D buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo pretérito ou ao futuro do pretérito.
  • E usar as palavras e as expressões em seu sentido conotativo, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando.

Segundo a Lei Complementar nº 95/1998, no que se refere à estruturação das Leis, analisar a sentença abaixo:

A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (1ª parte). A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (2ª parte).

A sentença está:

  • A Totalmente correta.
  • B Correta somente em sua 1ª parte.
  • C Correta somente em sua 2ª parte.
  • D Totalmente incorreta.

A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.

  • A V / V / V
  • B V / F / F
  • C F / V / F
  • D F / V / V

Sobre a Articulação e Redação das Leis, conforme a Lei Complementar 95/1998, temos, a seguinte recomendação para obtenção de clareza:

  • A reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
  • B escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
  • C evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
  • D articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
  • E buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.