Questões de Lei Complementar 97 de 1999 - Organização, preparo e emprego das Forças Armadas (Legislação Federal)

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A LEI COMPLEMENTAR 97/1999, ALÉM DE DEFINIR, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA DEFESA DA PÁTRIA, NA GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM E A PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES DE PAZ, ESTABELECE ALGUMAS ATRIBUIÇÕES SUBSIDIÁRIAS. SOBRE ESSAS ATRIBUIÇÕES, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO (I A V) E MARQUE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE CONTEM A CONCLUSÃO CORRETA SOBRE AS PROPOSIÇÕES.


I – As atribuições subsidiárias das Forças Armadas podem ser classificadas em gerais e específicas.

II – Cabe à Aeronáutica, como atribuição subsidiária, operar o Correio Aéreo Nacional (CAN).

III – Cabe à Marinha, como atribuição subsidiária, operar a Marinha Mercante.

IV – Às Forças Armadas é atribuída, de forma geral, a missão de cooperar com o desenvolvimento nacional e com a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.

V – Como atribuição subsidiária particular, o Exército pode cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante.

  • A Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
  • B Somente a assertiva V está incorreta.
  • C Apenas as assertivas II e V estão incorretas.
  • D As assertivas I, II, IV e V estão corretas.

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na___________________e ___________________ , sob a autoridade suprema do______________________________________, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • A Hierarquia / Comprometimento / Ministro de Estado da Defesa
  • B Hierarquia / Honra / Presidente da República
  • C Hierarquia / Disciplina / Ministro de Estado da Defesa
  • D Hierarquia / Disciplina / Presidente da República
  • E Disciplina / Abnegação / Presidente da República

Entende-se por “hipótese de emprego" a antevisão de possível emprego das Forças Armadas em determinada situação/situações ou área/ áreas de interesse estratégico para a defesa nacional. É formulada considerando-se a indeterminação de ameaças ao Pais. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e mantidos atualizados os planos estratégicos e operacionais pertinentes, visando possibilitar o contínuo aprestamento da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País. Assim, de acordo com as possibilidades previstas de Emprego conjunto das Forças Armadas, em atendimento às hipóteses de emprego, é correto afirmar que:

  • A na Paz, serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais.
  • B na hipótese de Crise, não existe a possibilidade de ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do País em caso de conflito armado/guerra.
  • C na hipótese de Crise, não existe a possibilidade de decretação da Mobilização Nacional, ainda.
  • D somente durante o período de conflito armado/guerra, é que é possível a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa.
  • E ao término do período de um conflito armado/guerra, a adoção de medidas específicas de Desmobilização Nacional deve ser imediata e abrupta, a fim de restaurar a situação de normalidade vivida anterior ao conflito armado/ guerra hipotética.

Entende-se por “hipótese de emprego" a antevisão de possível emprego das Forças Armadas em determinada situação/situações ou área/ áreas de interesse estratégico para a defesa nacional. É formulada considerando-se a indeterminação de ameaças ao Pais. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e mantidos atualizados os planos estratégicos e operacionais pertinentes, visando possibilitar o contínuo aprestamento da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País. Assim, de acordo com as possibilidades previstas de Emprego conjunto das Forças Armadas, em atendimento às hipóteses de emprego, è correto afirmar que:

  • A na Paz, serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais
  • B na hipótese de Crise, não existe a possibilidade de ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do País em caso de conflito armado/guerra.
  • C na hipótese de Crise, não existe a possibilidade de decretação da Mobilização Nacional, ainda.
  • D somente durante o período de conflito armado/guerra, é que é possível a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa.
  • E ao término do período de um conflito armado/guerra, a adoção de medidas específicas de Desmobilização Nacional deve ser imediata e abrupta, a fim de restaurar a situação de normalidade vivida anterior ao conflito armado/ guerra hipotética.

O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do _______________________, que determinará ao ___________________ a ativação de órgãos operacionais.

  • A Ministro de Estado da Defesa / Chefe do Estado-maior Conjunto das Forças Armadas.
  • B Presidente da República / Comandante de Força.
  • C Presidente da República / Ministro de Estado da Defesa.
  • D Chefe do Estado-maior Conjunto das Forças Armadas / Comandante de Força.
  • E Presidente da República / Chefe do Estado-maior Conjunto das Forças Armadas.