Nos termos da Lei Complementar no 13, de 3 de setembro de 1996, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal, remissão é a referência expressa a lei ou a dispositivo de lei, sendo admitida a incorporação por remissão, que se trata do recurso pelo qual se manda aplicar a uma lei o que está disciplinado em outra. Sobre remissão, é correto afirmar que:
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A é vedada a incorporação por remissão, se a lei ou dispositivo de lei incorporado não se adaptar rigorosamente ao que disciplina a lei incorporadora, ainda que a remissão seja feita de modo genérico.
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B na remissão, ao número do artigo e isoladas por vírgula, se for o caso, seguem-se as unidades de articulação complementares do artigo, devendo a menos abrangente preceder a mais abrangente.
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C na remissão a parágrafo, será utilizado o símbolo “§”, sendo vedada a utilização do símbolo “§§” para remissão a mais de um parágrafo.
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D a incorporação por remissão não admite a incorporação de alteração posterior.
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E é vedada a incorporação por remissão se a lei ou dispositivo de lei incorporado for de hierarquia inferior ao da lei incorporadora.