Questões de Lei Complementar Distrital nº 13 de 1996 - Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis do Distrito Federal (Legislação Estadual)

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Nos termos da Lei Complementar no 13, de 3 de setembro de 1996, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal, remissão é a referência expressa a lei ou a dispositivo de lei, sendo admitida a incorporação por remissão, que se trata do recurso pelo qual se manda aplicar a uma lei o que está disciplinado em outra. Sobre remissão, é correto afirmar que:

  • A é vedada a incorporação por remissão, se a lei ou dispositivo de lei incorporado não se adaptar rigorosamente ao que disciplina a lei incorporadora, ainda que a remissão seja feita de modo genérico.
  • B na remissão, ao número do artigo e isoladas por vírgula, se for o caso, seguem-se as unidades de articulação complementares do artigo, devendo a menos abrangente preceder a mais abrangente.
  • C na remissão a parágrafo, será utilizado o símbolo “§”, sendo vedada a utilização do símbolo “§§” para remissão a mais de um parágrafo.
  • D a incorporação por remissão não admite a incorporação de alteração posterior.
  • E é vedada a incorporação por remissão se a lei ou dispositivo de lei incorporado for de hierarquia inferior ao da lei incorporadora.

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que

  • A o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de articulação, é sempre dependente da alínea.
  • B o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença do caput do artigo em caso de veto parcial.
  • C havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um, serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.
  • D a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula, seguida do sinal “)”.
  • E o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação.

No âmbito do Distrito Federal, durante a tramitação de projeto de lei,

  • A poderão ser apresentadas emendas aglutinativas, substitutivas e modificativas, mas não são admitidas emendas supressivas.
  • B a proposição de emendas compete exclusivamente aos membros da Câmara Legislativa, conforme dispuser seu Regimento Interno.
  • C o quorum é a exigência de número mínimo de Deputados Distritais, presentes à sessão da Câmara Legislativa para discussão ou deliberação das matérias objeto de lei.
  • D a sanção ou veto apresentados pelo Governador em relação a projeto de lei podem ser retratados, desde que dentro do prazo de 15 dias úteis do qual dispõe o Governador para sanção ou veto.
  • E o projeto de lei será aprovado ainda que o número de abstenções ou votos em branco for igual ou superior ao número de votos favoráveis.

No âmbito do Distrito Federal, durante a tramitação de projeto de lei,

  • A poderão ser apresentadas emendas aglutinativas, substitutivas e modificativas, mas não são admitidas emendas supressivas.
  • B a proposição de emendas compete exclusivamente aos membros da Câmara Legislativa, conforme dispuser seu Regimento Interno.
  • C o quorum é a exigência de número mínimo de Deputados Distritais, presentes à sessão da Câmara Legislativa para discussão ou deliberação das matérias objeto de lei.
  • D a sanção ou veto apresentados pelo Governador em relação a projeto de lei podem ser retratados, desde que dentro do prazo de 15 dias úteis do qual dispõe o Governador para sanção ou veto.
  • E o projeto de lei será aprovado ainda que o número de abstenções ou votos em branco for igual ou superior ao número de votos favoráveis.

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que

  • A o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de articulação, é sempre dependente da alínea.
  • B o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença do caput do artigo em caso de veto parcial.
  • C havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um, serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.
  • D a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula, seguida do sinal “)”.
  • E o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação.