Segundo a Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 2017 do Município de Damião/PB, entende-se como Zona Urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 02 (dois) dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, exceto:
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A Abastecimento de água.
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B Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
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C Sistema de esgotos sanitários.
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D Escola primária e posto de saúde, ambos a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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E Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para a distribuição domiciliar.