O “ rgão de execução A” com atribuição do Ministério Público da Bahia promoveu a instauração de inquérito civil para a defesa do patrimônio público e da probidade e legalidade administrativas, com intuito de apurar a prática de ato, em tese, ilegal praticado por determinado Secretário de Estado em razão de suas funções. Finda a investigação, o “ rgão de execução A” promoveu o arquivamento do inquérito civil, por ausência de justa causa. Em face de tal decisão de arquivamento, o legitimado interpôs o recurso cabível, que será julgado pelo “ rgão de execução B” com atribuição.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, os “ rgãos de execução A e B” são, respectivamente:
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A a Promotoria de Justiça com atribuição criminal e o Procurador-Geral de Justiça;
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B a Promotoria de Justiça com atribuição de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, e o Procurador-Geral de Justiça;
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C a Promotoria de Justiça com atribuição de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, e o Conselho Superior do Ministério Público;
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D o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;
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E o Procurador-Geral de Justiça e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.