Questões de Lei Complementar nº 02, de 12 novembro de 1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe (Legislação do Ministério Público)

Limpar Busca

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - Lei Complementar no 02/90 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa

  • A da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis.
  • B da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis.
  • C do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos.
  • D da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  • E da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

São princípios institucionais do Ministério Público:

  • A a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
  • B a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • C a autonomia funcional e administrativa e a prática de atos próprios de gestão.
  • D o livre provimento dos cargos da carreira e dos serviços auxiliares e a autonomia financeira e orçamentária.
  • E o zelo pelos direitos assegurados na Constituição, a promoção da ação civil pública e a representação judicial dos incapazes.

Nos termos da Lei Complementar Estadual no 02/90, no Estado de Sergipe, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida

  • A pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Conselho Superior do Ministério Público.
  • B pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Secretaria Geral do Ministério Público.
  • C pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Procuradoria- Geral de Justiça.
  • D pela Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPLAG, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Coordenadoria-Geral do Ministério Público.
  • E pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Colégio de Procuradores de Justiça.

São órgãos administrativos do Ministério Público:

  • A o Colégio de Procuradores de Justiça, os Órgãos de Apoio Administrativo, a Secretaria Geral e a Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
  • B a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
  • C a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e os Centros de Apoio Operacional.
  • D a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.
  • E o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e a Ouvidoria.

São órgãos da administração superior do Ministério Públi- co do Estado de Sergipe:

  • A a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria Geral do Ministério Público.
  • B o Procurador-Geral de Justiça, os Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e o Corregedor Geral do Ministério Público.
  • C a Procuradoria-Geral de Justiça, os Membros do Colégio de Procuradores de Justiça, os Membros do Conselho Superior do Ministério Público e o Corregedor Geral do Ministério Público.
  • D o Procurador-Geral de Justiça, o Ouvidor Geral do Ministério Público, os Conselheiros do Conselho do Ministério Público e a Corregedoria Geral do Ministério Público.
  • E a Procuradoria-Geral de Justiça, a Ouvidoria do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria Geral do Ministério Público.