Questões de Lei Complementar nº 08 de 2008 - Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento do Município (Legislação Municipal)

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Conforme o Capítulo III – Dos Limites de Ocupação – do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Panambi, assinale a alternativa correta.

  • A Os beirais de até 1,20 metros de profundidade não são computados no cálculo da Taxa de Ocupação, entretanto, as marquises deverão ser computadas independentemente da dimensão.
  • B Os pergolados devem ser computados para cálculo da Taxa de Ocupação.
  • C Lotes com profundidade superior a 10 metros são dispensados de recuo frontal.
  • D Os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação simultânea do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, da altura das edificações, do recuo frontal, dos afastamentos laterais e de fundos e da taxa de permeabilidade.
  • E Se a edificação apresentar paredes cegas, ou seja, que não possuem vãos de iluminação e ventilação, ela pode ser alocada diretamente na divisa, sem o recuo frontal.

Sobre as definições apresentadas pelo Plano Diretor Participativo acerca do regime urbanístico da zona urbana de Panambi, analise as assertivas abaixo:
I. Recuo frontal é a medida tomada desde o alinhamento do lote e a edificação. II. Testada é a medida frontal do lote sempre voltada para via pública. III. Caixa da via é a medida em seção transversal, incluindo a pista de rolamento e os passeios. IV. Altura da edificação é a medida efetuada a partir do nível da soleira de entrada até o forro do último pavimento.
Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas III.
  • C Apenas II e IV.
  • D Apenas I, II e IV.
  • E I, II, III e IV.