Questões de Lei Complementar nº 1.050 de 2008 (Legislação da Defensoria Pública)

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Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos

  • A serão repassados à Fazenda Estadual.
  • B integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.
  • C deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.
  • D não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
  • E deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.

As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Anexo I da Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, consistem em desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado. O detalhamento de tais atribuições cabe

  • A à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
  • B ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
  • C ao Governador do Estado.
  • D à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
  • E à Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de Defensoria e está em estágio probatório. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1050/08, Clara terá avaliação promovida

  • A trimestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • B semestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

  • C mensalmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • D semestralmente pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com base em critérios estabelecidos pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado.
  • E trimestralmente pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com base em critérios estabelecidos pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado.

Bruno é titular do cargo de Agente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, exercendo a função de gerente. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.050/08,

  • A Bruno será retribuído por meio de atribuição de gratificação pro labore, na proporção de 15% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo que é titular.
  • B Bruno será retribuído por meio de atribuição de gratificação pro labore, na proporção de 30% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo que é titular.
  • C não há retribuição específica para o exercício desta função, recebendo apenas as seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço, sexta-parte; salário família; décimo terceiro salário; acréscimo de 1/3 das férias; ajuda de custo; e diária.
  • D não há retribuição específica para o exercício desta função, recebendo apenas as seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço, salário família; décimo terceiro salário e acréscimo de 1/3 das férias.
  • E só haveria retribuição específica se Bruno ocupasse a função de supervisão e não de gerência.

Bruno é titular do cargo de Agente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, exercendo a função de gerente. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.050/08,

  • A Bruno será retribuído por meio de atribuição de gratificação pro labore, na proporção de 15% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo que é titular.
  • B Bruno será retribuído por meio de atribuição de gratificação pro labore, na proporção de 30% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo que é titular.
  • C não há retribuição específica para o exercício desta função, recebendo apenas as seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço, sexta-parte; salário família; décimo terceiro salário; acréscimo de 1/3 das férias; ajuda de custo; e diária.
  • D não há retribuição específica para o exercício desta função, recebendo apenas as seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço, salário família; décimo terceiro salário e acréscimo de 1/3 das férias.
  • E só haveria retribuição específica se Bruno ocupasse a função de supervisão e não de gerência.