O Decreto n° 44.294/2017 dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com mercadoria em situação irregular no âmbito do Estado de Pernambuco. Tal norma define que a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, na hipótese de responsabilidade em relação às operações antecedentes, é o
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A preço da mercadoria similar no varejo.
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B preço da mercadoria corrente no atacado, acrescido da margem de valor agregado.
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C valor de aquisição.
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D preço da mercadoria corrente no varejo.
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E preço da mercadoria corrente no atacado, acrescido da margem de valor agregado .