De acordo com o Código de Posturas do Município de Panambi, Art. 173, existem três classificações de infrações: leves, graves e gravíssimas. Em relação às infrações graves e gravíssimas, NÃO são consideradas como efeito significativo ao meio ambiente ou à população as infrações que:
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A Prejudiquem os sistemas de saneamento.
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B Causem ou intensifiquem a erosão dos solos.
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C Ocasionem distúrbios por ruídos.
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D Degradem os recursos de águas subterrâneas.
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E Causem prejuízo financeiro aos cofres públicos.