Em conformidade com a Lei Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar que a alíquota mínima do referido imposto é de:
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A 5% (cinco por cento).
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B 4% (quatro por cento).
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C 1% (um por cento).
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D 3% (três por cento).
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E 2% (dois por cento).