Conforme a legislação do município de Suzano/SP, a atividade comercial definida como “sucata”, “ferro-velho”, “aparas de papel” somente será permitida, observadas as demais exigências legais:
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A Nas vias expressas e arteriais.
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B Nas rodovias e estradas vicinais.
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C Ao lado da portaria do aterro sanitário.
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D Nas imediações dos lixões e aterros clandestinos.