Questões de Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Legislação Federal)

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A Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, que regulamenta o §1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, define Pessoa com Deficiência (PCD) a partir dos conceitos dispostos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da ONU, assinados em Nova York, em 30/03/2007, ratificada no Brasil e promulgada por meio do Decreto 6.949, de 25/08/2009.
Segundo estes dispositivos legais, pessoas com deficiência são aquelas que têm 

  • A necessidades especiais de natureza física, mental, motora, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras são gerados impedimentos para as atividades de vida diária e para o trabalho. 
  • B necessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade, incluindo restrições para as atividades de vida diária o trabalho e espaços públicos.  
  • C necessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade e que, quando em condições de trabalhar, devem ter direito a aposentadoria em tempo reduzido perante os demais trabalhadores.  
  • D necessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade, a partir das barreiras que podem obstruir atividades de vida diária no trabalho, no domicílio, e espaços públicos. 
  • E impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

A Lei Complementar n° 142, de 8 de maio de 2013, ao regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência estatuiu que:

  • A a pessoa com deficiência pode se aposentar com 25% de desconto no tempo mínimo de contribuição.
  • B independentemente do grau de deficiência tem direito à aposentadoria o segurado aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
  • C a aposentadoria ocorre com 30 anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.
  • D tem direito à aposentadoria o segurado com deficiência após 52 anos de idade e 20 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos.
  • E no caso de segurado com deficiência grave o direito à aposentadoria é garantido após 15 anos de contribuição.