É dever da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, zelar pela higiene pública em todo o território do Município, de acordo com as disposições do Código e as normas estabelecidas pelo Estado e pela União. De acordo como o Art. 4º, a fiscalização sanitária abrangerá, EXCETO:
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A lugares e equipamentos de uso público.
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B habitações particulares e coletivas.
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C a higiene e limpeza das vias.
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D estábulos, cocheiras, pocilgas e estabelecimentos congêneres.
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E estabelecimentos onde se fabriquem fogos de artifício.