Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 182, que institui o selo de inspeção municipal regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2099, de 04.09.2015, o serviço de inspeção municipal deverá ser exercido por profissional
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A fiscal de saneamento
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B técnico de saneamento
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C médico veterinário
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D qualquer agente público