Questões de Lei Complementar nº 204 de 2009 – Dispõe sobre os Profissionais da Educação Básica e Reorganiza o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Araçatuba (Legislação Municipal)

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Conforme a Lei Complementar n° 204/2009 do município de Araçatuba, para fins de progressão funcional por tempo de serviço do profissional da educação básica, deverão ser cumpridos interstícios mínimos de 2 (dois) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício. A contagem do tempo dar-se-á a partir do término do período probatório. De acordo com o art. 52 dessa Lei, na contagem do tempo considerado para efeito de progressão, serão descontados os períodos em que, entre outros, o servidor estiver

  • A afastado para participar de cursos de capacitação profissional junto à Secretaria Municipal de Educação.
  • B ausente por mais de 15 (quinze) dias, mesmo que essas faltas tenham sido devidamente justificadas.
  • C afastado por licença para tratamento de saúde ou para tratamento de saúde de pessoas da família.
  • D exercendo a mesma função ou atividade junto a órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação.
  • E sendo verbalmente advertido ou suspenso pela direção escolar por desacato à ordem da chefia imediata.

De acordo com os artigos 53/54 e incisos da Lei Complementar n° 204, de 22 de dezembro de 2009, para ter direito à progressão funcional por capacitação, um oficial administrativo escolar/secretário escolar deverá atender, entre outros, ao seguinte critério:

  • A totalizar 120(cento e vinte) horas de cursos, válidos somente cursos específicos de sua área de atuação com carga horária mínima de 30(trinta) horas de curso.
  • B apresentar certificados de cursos de capacitação validados, organizados e ministrados por instituições legalmente reconhecidas por órgãos oficiais, e aqueles elaborados e ou reconhecidos pela Secretaria Municipal da Educação.
  • C completar 10(dez) anos de serviço público municipal e possuir até 2(duas) faltas injustificadas.
  • D realizar os cursos previstos nos incisos do artigo 54 e possuir até 2(duas) faltas injustificadas durante o período de 4(quatro) anos.
  • E apresentar certificados, para compor a carga horária mínima para progressão funcional por capacitação, de cursos previstos nesse artigo com validade de 6(seis) anos, considerando o período que anteceda as progressões.