Questões de Lei Complementar nº 208 de 2018 - Dispõe sobre Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei Complementar nº 208, de 20.12.2018, do Município de Campinas, o sistema viário do loteamento urbano deverá ter calçadas com largura mínima de 3,00 metros e as ciclofaixas para sentido único devem ter largura mínima de

  • A 2,00 m.
  • B 1,20 m.
  • C 1,80 m.
  • D 1,50 m.
  • E 1,40 m.
De acordo com a Lei Complementar nº 208, de 20.12.2018, do Município de Campinas, o Poder Executivo poderá outorgar onerosamente o direito de construir acima do CAB – coeficiente de aproveitamento básico. É isento do pagamento da Outorga Onerosa de Construir o empreendimento destinado a
  • A preservação de bem de interesse histórico.
  • B implantação de melhoramento sanitário.
  • C unidades habitacionais não superiores a 60,00 m2
  • D fruição pública de alargamento.
  • E atividade econômica nas áreas lindeiras à rodovia Bandeirantes.