Questões de Lei Complementar nº 26 de 2006 - Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Legislação da Defensoria Pública)

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A Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n° 26/2006, possui a seguinte estrutura organizacional:

  • A Defensoria Pública-Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares e Órgãos de Apoio Multiprofissional.
  • B Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
  • C Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares.
  • D Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
  • E Órgãos da Administração Superior, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.

Em relação à destituição do cargo de Defensor Público-Geral e segundo a Lei Complementar n° 26/2006,

  • A a deliberação em caso de destituição depende de aprovação da maioria absoluta dos membros de Assembleia Legislativa.
  • B a destituição já será a reprimenda aplicável pela falta disciplinar enquanto membro da carreira, não havendo duplicidade de apuração por se tratar de Defensor Público-Geral.
  • C a proposta deve ser apresentada, sob quaisquer das hipóteses legais de destituição, pela Corregedoria Geral ao Conselho Superior, para deliberação.
  • D a condenação, com trânsito em julgado, acarretará a destituição imediata, em caso de crime cometido contra a Administração Pública.
  • E o Conselho Superior terá o prazo de 6 (seis) meses para deliberar a respeito do pedido, que poderá ser apresentado por qualquer do povo, desde que baseado nas hipóteses legais de destituição.
A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que
  • A o Conselho Superior somente poderá apresentar proposta de destituição do Defensor Púbico-Geral à Assembleia Legislativa do Estado, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, em sessão presidida pelo Defensor Público mais antigo na carreira, entre os Conselheiros.
  • B a Defensoria Pública será dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre quaisquer integrantes do quadro de carreira maiores de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice para mandato de 02 (dois) anos.
  • C a eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto unipessoal e plurinominal, obrigatório e secreto, dos Defensores Públicos em atividade, sendo vedados os votos postal e por procuração.
  • D é obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data fixada para a eleição, para os que ocupam cargo na administração superior da Defensoria Pública.
  • E o Conselho Superior baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral, em até 06 (seis) meses antes do término do mandato do Defensor Púbico-Geral.
A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, afirma que a Ouvidoria da Defensoria Pública:
I. tem por finalidade receber, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários, relacionados com os serviços prestados pelas Defensorias Públicas.
II. deve ser dirigida por um titular, não integrante do quadro de Defensor Público, para mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
III. deve receber e julgar as reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
IV. deve prestar esclarecimentos à população sobre os serviços e os deveres dos Defensores Públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
  • A I e IV.
  • B I e II.
  • C II e III.
  • D III e IV.
  • E II e IV.

Deve fazer parte do conselho deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia:

  • A o Corregedor Geral da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
  • B o Defensor Público-Geral; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria.
  • C o Corregedor Geral da Defensoria Pública; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
  • D um Defensor Público escolhido pela categoria; um Defensor Público escolhido pelo Defensor Público-Geral; um servidor da Defensoria Pública.
  • E um servidor da Defensoria Pública; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.