O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais.De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:
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A leve razão pela qual está sujeito sanção disciplinar da advertência cu o registro ser cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício se o servidor não houver nesse período praticado outra infração disciplinar;
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B leve, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de uma dez dias,e o seu registro ser cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver nesse período praticado outra infração disciplinar;
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C média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta a noventa dias, e o seu registro ser cancelado após o decurso de dois anos de efetivo e exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;
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D média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de onze a trinta dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;
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E grave, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta e uma noventa dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.