Com base na Lei Complementar no 274/2017, é correto afirmar que os empregos em Comissão de Reitor e Vice-Reitor são de nomeação
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A do Conselho Universitário, escolhidos dentre os professores doutores concursados.
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B do Presidente da Câmara, escolhidos dentre profissionais com a habilitação universitária idônea.
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C do Prefeito do Município, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário.
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D do atual Reitor, dentre os Coordenadores de Cursos de Graduação.
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E do Prefeito Municipal, escolhidos dentre os professores doutores concursados com, no mínimo, 3 (três) anos de docência na Instituição.