Segundo o art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, o “Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto por membros não-eleitos e por membros eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo”.
São membros eleitos:
-
A um membro da classe final da carreira de Procurador do Estado e dois integrantes das demais classes.
-
B dois membros da classe final da carreira de Procurador do Estado e um integrante das demais classes.
-
C dois membros da classe final da carreira de Procurador do Estado, dois da classe intermediária e um integrante da classe inicial.
-
D dois membros da classe intermediária da carreira de Procurador do Estado e um integrante das demais classes.
-
E apenas membros da classe final da carreira de Procurador do Estado.