Segundo a Lei Complementar n⁰ 3.563, de 20 de outubro de 2006, nas zonas de preservação ambiental – ZP8, os recuos mínimos de frente, laterais e de fundos, em metros, e a taxa de ocupação, em porcentagem, devem ser correta e respectivamente iguais a
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A 5,00; 5,00; 10,00 e 40%.
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B 5,00; 5,00; 5,00 e 50%.
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C 10,00; 5,00; 5,00 e 30%.
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D 10,00; 5,00; 10,00 e 20%.
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E 5,00; 2,50; 5,00 e 25%.