Segundo a Lei Complementar Estadual nº 386/2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contratação de pessoal civil pelo Comando Geral da Polícia Militar
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A é admitida, exclusivamente para prestação de serviços gerais.
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B é vedada, pois todos os serviços de interesse da Corporação devem ser prestados exclusivamente por militares.
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C é admitida para prestação de serviços de qualquer natureza, desde que seja justificada a necessidade e a carência de pessoal militar.
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D é admitida, desde que não seja para o exercício de função militar, com vistas à prestação de serviços de natureza técnica, especializada ou para serviços gerais.
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E é admitida para prestação de serviços de qualquer natureza, desde que não seja para o exercício de função militar.