O Código Tributário do Município de Suzano estabelece que, para efeito de IPTU, entende-se como zona urbana a definida em Lei Municipal, observado o requisito mínimo da existência de alguns melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público. Dentre tais melhoramentos, o Código Tributário menciona:
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A Iluminação pública, necessariamente com posteamento para distribuição domiciliar.
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B Escola primária, a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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C Posto de saúde, a uma distância máxima de dez quilômetros do imóvel considerado.
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D Meio-fio ou calçamento com sinalização para garantir a acessibilidade a deficientes visuais.