De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 4/2006, reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Nos termos dessa lei, poderá reverter o aposentado com idade até
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A quarenta e oito anos.
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B cinquenta e cinco anos.
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C cinquenta anos incompletos.
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D sessenta anos incompletos.