Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Treze Tílias, o adicional de periculosidade é de:
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A 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário-base do servidor.
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B 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário-base do servidor.
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C 30% (trinta por cento) sobre o valor do saláriobase do servidor
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D 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-base do servidor.