Questões de Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina) (Legislação Estadual)

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Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no Art.27, entende-se como base do salário de contribuição o subsídio do cargo efetivo, em parcela única, o vencimento do cargo efetivo acrescido, EXCETO:

  • A das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • B da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • C dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
  • D dos proventos.
  • E das pensões.

A Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022, institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008, no anexo único da LC 795; tem-se as fórmulas para obtenção do benefício especial conforme abaixo.

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Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:

  • A BE = valor do Benefício Especial.
  • B Sal Contr = salário de contribuição vigente no mês da opção pela adesão patrocinada ao RPC-SC.
  • C TC dias = tempo total de contribuição para fins de aposentadoria convertido em dias.
  • D Teto do RGPS = limite máximo de benefícios fixado para RGPS.
  • E Sal Contr = salário de contribuição vigente no ano da opção pela adesão patrocinada ao RPC-SC

Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no capítulo que rege as Despesas e da Contabilidade, o Art. 28 dispõe que “fica o IPREV autorizado a realizar as seguintes despesas” (...), EXCETO:

  • A pagamento dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei Complementar.
  • B pagamento do pessoal inativo do IPREV e seus respectivos encargos.
  • C aquisição de material permanente e de consumo, e demais insumos necessários à manutenção do RPPS/SC.
  • D investimentos.
  • E seguro de bens permanentes para proteção do patrimônio do RPPS/SC.

Conforme a Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, considera-se:

  • A a dependência econômica como a renda familiar bruta mensal igual ou inferior ao valor do salário-mínimo.
  • B o pensionista como o segurado ou o seu dependente, em gozo de benefício especificado nesta Lei Complementar.
  • C a insuficiência de recursos como a situação em que determinada pessoa vive às expensas do segurado, em razão da inexistência ou da insuficiência de recursos para o sustento próprio.
  • D o regime de capitalização como aquele no qual as contribuições previdenciárias são arrecadadas ao longo do período laborativo para custear o pagamento de benefícios previdenciários futuros, com cobertura de eventuais déficits pelo Tesouro do Estado.
  • E a reserva matemática como o valor destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e gestão do RPPS/SC e ao funcionamento de sua unidade gestora.

O diploma legal que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outras providências, é:

  • A Decreto nº 3337, de 23 de junho de 2010.
  • B LO nº 17.875 LOA de 25 de dezembro de 2019.
  • C LC nº 661, de 02 de dezembro de 2015.
  • D LC nº 108 de 29 de maio de 2001.
  • E LC nº 412, de 26 de junho de 2008.