Questões de Lei Complementar nº 432 de 2006 - Plano Diretor do Município (Legislação Municipal)

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A respeito das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), presentes no Plano Diretor de Uberlândia, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.



( ) É objetivo das ZEIS permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras.


( ) Poderão ter prioridade para a aplicação de ZEIS, nos termos da legislação específica, os loteamentos irregulares.


( ) Deverá ser elaborado um Plano Urbanístico próprio para cada área urbana caracterizada como ZEIS.


( ) É objetivo das ZEIS garantir a qualidade de vida e a diferença social entre as ocupações urbanas.



Assinale a sequência correta.

  • A F V F F
  • B F F F V
  • C V F V V
  • D V V V F

Analise as seguintes diretrizes, tendo em vista o Plano Diretor de Uberlândia.

I. Adotar, como unidade de planejamento territorial, a concepção de bairro integrado.

II. Descaracterizar aÁrea Central e o bairro Fundinho como corredor estrutural do transporte coletivo e recuperar sua qualidade de vida urbana.

III. Incentivar a verticalização e o alargamento ou abertura de novas vias na futura Zona Cultural do Fundinho – ZCF.

IV. Incentivar a implantação de atividades econômicas estratégicas que possam gerar um processo de renovação e requalificação da Área Central.

São diretrizes da política de uso e ocupação do solo, presentes nesse Plano Diretor

  • A II, III e IV, apenas.
  • B I, II e IV, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.

Considerando o que diz o Plano Diretor do Município de Uberlândia acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo, a aplicação do IPTU progressivo no tempo objetiva

  • A cumprir a função social da cidade e da propriedade por meio da proibição da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas.
  • B diminuir a oferta de lotes urbanizados nas regiões já consolidadas da malha urbana de Uberlândia.
  • C incentivar o processo de periferização.
  • D inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou em sua não utilização.

O Plano Diretor do Município de Uberlândia, em seu Art. 49, estabelece que é facultado ao Poder Público Municipal exigir do proprietário do imóvel urbano não edificado, subutilizado, utilizado inadequadamente ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos das disposições contidas nos artigos 5 e 6, da Lei Federal Nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade.
Nesse contexto, analise os seguintes objetivos.
I. Evitar a ocupação de regiões da cidade dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, incentivando a expansão urbana em direção a áreas não servidas de infraestrutura e / ou ambientalmente frágeis. II. Diminuir a oferta de lotes urbanizados nas regiões já consolidadas da malha urbana de Uberlândia. III. Combater o processo de periferização. IV. Combater a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
De acordo com o Plano Diretor do Município de Uberlândia, a determinação do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios do solo urbano objetiva

  • A I, II, III e IV.
  • B I e II, apenas.
  • C III e IV, apenas.
  • D II e IV, apenas.

O Plano Diretor do Município de Uberlândia estabelece em seu artigo 77 que o Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel privado ou público a exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir, quando o referido imóvel for necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, de preservação (quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural) ou para servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Esse instrumento, previsto em Lei, é chamado

  • A direito de preempção.
  • B operação urbana consorciada.
  • C outorga onerosa do direito de construir.
  • D transferência de potencial construtivo.