Túlio, servidor público estadual, tornou-se pai de uma criança gerada por meio de fertilização in vitro e barriga solidária. A criança tem apenas Túlio como pai e não há presença materna na família. Após o nascimento da criança, Túlio solicitou licença-maternidade de 180 dias e o pagamento de salário-maternidade, alegando que, como a criança não tem mãe, somente pai, ele teria direito ao mesmo período de licença concedido à mãe pela legislação estadual. A administração pública lhe negou o pedido, concedendo a Túlio apenas licença-paternidade, com duração de 20 dias.
Nessa situação hipotética, Túlio
- A não terá direito à licença-maternidade por falta de previsão legal.
- B fará jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, mas não poderá receber o salário-maternidade nesse período.
- C somente poderá usufruir de licença-adotante, cuja duração é inferior ao da licença-maternidade.
- D fará jus à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma que esses benefícios são garantidos à mulher pela legislação de regência.
- E poderá cumular a licença-paternidade e a licença-maternidade, por força do princípio da proteção integral à criança.