Considerando a Lei Complementar no 482/2014, o uso industrial caracterizado pelo exercício de atividades que implicam a utilização de ingredientes, matérias primas e processos que produzem ruídos, vibrações, vapores e resíduos prejudiciais à saúde, à conservação dos prédios vizinhos, ou por qualquer outra forma causem poluição ambiental é denominado de uso:
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A nocivo.
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B perigoso.
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C proibido.
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D incômodo.
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E inadequado.