A Lei Complementar nº 523 de 2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia, estabelece que, em garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, o empreendedor prestará caução real ou em dinheiro, mediante escritura pública de caução.
A caução real, estabelecida nessa lei, deve se constituir, no mínimo, do seguinte percentual do número de lotes constantes no projeto:
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A 25%.
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B 40%.
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C 50%.
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D 70%.