Questões de Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 (Legislação da Defensoria Pública)

Limpar Busca

De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o defensor público poderá atuar

  • A curador especial quando a parte em uma ação cível for citada por mandado.
  • B em favor de pessoas jurídicas, desde que estas sejam economicamente necessitadas.
  • C somente se estiver inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir do que terá capacidade postulatória.
  • D em favor do assistido, desde que este outorgue instrumento de mandato ao Defensor Público para a representação judicial ou extrajudicial.
  • E somente em favor de pessoas físicas que sejam economicamente necessitadas.

No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.

Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública 

  • A não está prevista em lei, razão pela qual as intimações devem se dar por meio de publicação na imprensa oficial.
  • B é aplicável a qualquer processo, podendo ser dirigida a qualquer defensor que desempenhe suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública, sendo vedado aos que atuam em órgãos da administração superior.
  • C é aplicável a qualquer processo, devendo necessariamente ser dirigida à pessoa do defensor que atua no processo em que se deu a prática do ato processual.
  • D é aplicável a qualquer processo, podendo, quando necessário, ser dirigida ao defensor público geral.
  • E não está prevista em lei, sendo aplicada, por analogia, ao Ministério Público nos processos em que os defensores públicos atuem e dirigidas aos membros que desempenhem suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública.

Conforme a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados

  • A participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • B coordenar a realização de pesquisas periódicas sobre o índice de satisfação dos usuários do serviço da Defensoria Pública.
  • C instaurar representação contra membros da Defensoria Pública.
  • D auditar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
  • E receber, apurar e processar representação feita contra servidores da Defensoria Pública.

Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar nº 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui

  • A a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • B a idade mínima de 35 anos.
  • C o bacharelado em Direito.
  • D a reputação ilibada.
  • E a indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil.
Defensoria cobra coleta seletiva e assistência da prefeitura aos catadores após interdição do lixão em Várzea Grande (MT). Órgão pede ainda que prefeito informe como está a inclusão socioprodutiva dos catadores, quando o lixão será fechado definitivamente e para onde serão levados os resíduos domésticos do município.
(Disponível em: portal g1.globo.com)
A atuação da Defensoria Pública em face do poder público municipal deve ser realizada
  • A prioritariamente, por meio da solução extrajudicial do litígio, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses.
  • B por meio do Defensor Público-Geral, que representa a instituição judicial e extrajudicialmente.
  • C pela Defensoria Pública de Segunda Instância, em razão do foro de prerrogativa de função do chefe do Poder Executivo Municipal.
  • D em conjunto com o Ministério Público, em virtude da natureza difusa do direito tutelado.
  • E após prévia autorização do Conselho Superior da Defensoria Pública, ao qual compete editar normativa regulamentando a atuação na esfera de direitos coletivos.