De acordo com o artigo 12, da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011, o concurso público terá validade de até:
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A 1 ano, sem possibilidade de prorrogação.
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B 1 ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
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C 2 anos, sem possibilidade de prorrogação.
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D 2 anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
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E 2 anos, prorrogável, duas vezes, por igual período.