Questões de Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis (Legislação Federal)

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Segundo a Lei Complementar nº 95/1998, no que se refere à estruturação das Leis, analisar a sentença abaixo:

A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (1ª parte). A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (2ª parte).

A sentença está:

  • A Totalmente correta.
  • B Correta somente em sua 1ª parte.
  • C Correta somente em sua 2ª parte.
  • D Totalmente incorreta.

No tocante, a estruturação das leis definidas conforme a Lei Federal Complementar nº 95 de 1998, marque a alternativa INCORRETA:

  • A A epígrafe será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
  • B A parte normativa, compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
  • C O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
  • D A parte final, compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
  • E A parte preliminar, compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.

  • A V / V / V
  • B V / F / F
  • C F / V / F
  • D F / V / V

Sobre a Articulação e Redação das Leis, conforme a Lei Complementar 95/1998, temos, a seguinte recomendação para obtenção de clareza:

  • A reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
  • B escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
  • C evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
  • D articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
  • E buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.

De acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998, assinale a opção correta.

  • A Segundo a referida lei, é facultativa a redação da parte preliminar na estruturação da lei.
  • B Frases curtas, expressões em seu sentido comum, orações em ordem direta e uniformidade do tempo verbal são normas que dão clareza às disposições normativas.
  • C Para entrarem em vigência, os projetos de lei devem observar o prazo mínimo expressamente estabelecido pela referida lei.
  • D Visando à eficiência do processo legislativo, é recomendável que as leis abordem, em seu conteúdo, o maior número possível de objetos.
  • E Ao entrar a norma em vigor, as demais normas que com ela colidam são tacitamente revogadas, não sendo necessária a enumeração expressa dos dispositivos legais revogados.