Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:
- A Autorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.
- B Dar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.
- C Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
- D Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.
- E Criar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.