Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas (Lei Complementar nº 008/1999), salvo os casos previstos em Lei, poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
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A por até 3 (três) dias, para doação de sangue.
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B por até 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.
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C por até 20 (vinte) dias consecutivos para casamento.
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D por até 15 (quinze) dias consecutivos pelo falecimento do cônjuge, dos pais ou dos filhos.