As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal de 1988, obedecendo ainda à
- A universalidade de acesso aos serviços de saúde somente na atenção primária e secundária.
- B universalidade e à integralidade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
- C integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.
- D centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
- E organização dos serviços públicos, privados e filantrópicos, de modo a evitar a duplicidade de meios para fins idênticos.