Nos termos da lei que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado do Pará, nos processos de qualquer natureza, é devido à Fazenda Pública do Estado, além das custas e emolumentos devidos pelos serviços forenses prestados pelas serventias estatizadas, a taxa judiciária no valor correspondente a 1% do valor da ação, até o limite de
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A 3 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
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B 5 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
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C 10 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
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D 50 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
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E 100 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.