A Lei n.º 6.174/1970 do estado do Paraná, que estabelece o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, considera como efetivo exercício o afastamento do servidor em razão de
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A exercício de função do governo ou da administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do chefe do Poder Executivo.
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B posse em cargo em comissão.
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C licença para casamento, por até quinze dias
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D faltas por motivo de doença comprovada na forma regulamentar, desde que dentro do limite máximo de cinco faltas por mês.
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E luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, por até quinze dias.