A respeito da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, é correto afirmar que:
- A o exercício do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários será exercido pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, com o apoio operacional de outros órgãos da Administração Estadual.
- B são isentos do pagamento da TFRM o microempreendedor individual (MEI), microempresa e a empresa de pequeno porte, com exceção das que realizam a lavra, exploração ou o aproveitamento de minério de ferro.
- C o Poder Executivo poderá reduzir o valor da TFRM, com o fim de evitar onerosidade excessiva e para atender as peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário.
- D os contribuintes da TFRM remeterão à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento, informações relativas à apuração e ao pagamento da taxa.
- E as pessoas, físicas ou jurídicas, obrigadas à inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM estarão sujeitas ao pagamento de taxa no momento da inscrição, na forma estabelecida na lei.