De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Paracambi (Lei Municipal 326/94), o prazo para a conclusão do processo disciplinar NÃO excederá:
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A 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, não sendo admitida prorrogação.
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B 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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C 90 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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D 120 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.