Órgão interno do Poder Legislativo hierarquizado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, sob a direção de um Diretor, incumbido de superintender e coordenar a elaboração da Programação Anual, dos Relatórios de Gestão da Câmara Municipal, dos relatórios de gestão fiscal e do sistema AUDESP, é denominado, pela Lei Municipal no 4.677/15, como
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A Departamento de Administração.
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B Departamento Contábil e Financeiro.
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C Departamento Jurídico.
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D Departamento Legislativo.
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E Departamento de Pessoal.