É finalidade do sistema de planejamento e de orçamento federal conforme descrito na Lei 10180/2001:
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A visar ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.
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B registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União.
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C avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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D evitar a articulação com Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que sejam mantidas as autonomias de normas e tarefas dos diversos Sistemas.
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E formular o planejamento estratégico nacional.