Questões de Lei nº 10.637 de 2002 -  Não-cumulatividade PIS e PASEP; Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários Federais; Compensação de Créditos Fiscais; Declaração de Inaptidão de Inscrição de Pessoas Jurídicas (Legislação Federal)

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Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não cumulativo, com a alíquota de 1,65%, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:
1. do IPI. 2. das vendas canceladas. 3. dos descontos incondicionais concedidos. 4. das reversões de provisões. 5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • A São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  • B São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
  • C São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  • D São corretas apenas as afirmativas 2, 3, 4 e 5.
  • E São corretas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.

A respeito dos conhecimentos sobre a Lei 10.637/2002 PIS (Programas de Integração Social), no regime de incidência não cumulativa, não dará direito a crédito o valor:

  • A Da mão de obra paga a pessoa física.
  • B Dos encargos de depreciação incidente sobre máquinas e equipamentos incorridos no mês.
  • C Da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
  • D Dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa
  • E Dos bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços.