De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, o processo administrativo-tributário se inicia por meio de diferentes instrumentos, inclusive
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A de ofício, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com características de Auto de Apreensão.
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B voluntariamente, decorrente de ato do sujeito passivo, materializado em Notificação de Débito ou em Notificação de Débito sem Penalidade, exclusivamente nas hipóteses previstas em lei.
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C de ofício, por meio de Auto de Aplicação de Orientação de Consulta, lavrado contra sujeito passivo que formulou consulta, mas que não adotou, no prazo estipulado, a orientação expedida.
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D voluntariamente, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com características de Auto de Lançamento sem Penalidade.
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E voluntariamente, em decorrência da lavratura de Auto de Lançamento sem Penalidade homologando a avaliação de bens sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos -ICD.