O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, menciona, no seu capítulo V, as medidas de fiscalização.
De acordo com esse dispositivo, nos casos de existência de indícios de adulteração, falsificação, fraude ou inobservância do disposto nas normas legais, não poderá ser adotada a seguinte medida cautelar:
-
A Apreensão temporária de produtos.
-
B Suspensão temporária do cadastro ambiental orgânico.
-
C Retirada temporária do cadastro de agricultores familiares autorizados a trabalhar com venda direta sem certificação.
-
D Suspensão temporária de credenciamento como organismo de avaliação da conformidade orgânica.